Francisco Feitosa da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Quando o MEI ultrapassa o limite de compras em até 20% (Novembro/2022 -compras de 83.464,81-81.000,00 = 2.464,81) teria que fazer a comunicação de desenquadramento (mas não foi feita) informando a data que ultrapassou o limite mas, se no mês seguinte (Dezembro/2022) continuou comprando até o valor de 85.911,70 - 81.000,00 - 2.464,81 = 2.446,89 que é o limite do mês de dezembro/2022.
Faz a comunicação de desenquadramento informando o valor ultrapassado no mes de novembro/2022 de 2.464,81 e outra comunicação de desenquadramento no mês Dezembro/2022 informando o valor ultrapassado de 2.446,89 ou apenas uma comunicação informando o valor total de 4.911,70 que ultrapassou o limite do mei ( 85.911,70 - 81.000,00 = 4.911,70).
Desde ja agradeço o apreço da atenção de todos.
Atc,
Francisco Feitosa