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DESENQUADRAMENTO DO MEI

francisco feitosa da silva

Francisco Feitosa da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 20 dezembro 2022 | 21:57

Quando o MEI ultrapassa o limite de compras em até 20% (Novembro/2022 -compras de 83.464,81-81.000,00 = 2.464,81) teria que fazer a comunicação de desenquadramento  (mas não foi feita) informando a data que ultrapassou o limite mas, se no mês seguinte (Dezembro/2022) continuou comprando até o valor de 85.911,70 - 81.000,00 - 2.464,81 =  2.446,89 que é o limite do mês de dezembro/2022.

Faz a comunicação de desenquadramento informando o valor ultrapassado no mes de novembro/2022 de 2.464,81 e outra comunicação de desenquadramento no mês Dezembro/2022 informando o valor ultrapassado de 2.446,89 ou apenas uma comunicação informando o valor total de 4.911,70 que ultrapassou o limite do mei ( 85.911,70 - 81.000,00 = 4.911,70).

Desde ja agradeço o apreço da atenção de todos.


Atc,
Francisco Feitosa

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 21 dezembro 2022 | 08:41

Bom Dia

Eu faria no total, mas na regra deveria ter sido feita a de novembro.

Se vc fizer 2, pode ser que dê confusão.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 9 janeiro 2023 | 16:04

Boa tarde, Meu cliente, ultrapassou o limite do MEI em mais de 20% em dezembro, ´E só fazer o desenquadramento em janeiro para ME, e retroagir os impostos? correto. Mas esse imposto que foi retroagido, pode ser pago  sem juros e multas? e como fica a parte do INSS?   Obrigada.

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