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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do simples nacional por exceder o limite

Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 09:54

olá pessoal...

estou com uma duvida

estou com uma empresa SIMPLES NACIONAL prestadora de serviço (Tanspote municipal e interestadual) o faturamento no mês 05/2010 é de 284.713,22 a receita anual está em 1.423.566,10 e minha RECEITA BRUTA 12 MESES esta em 2.478.804,77 .. minha duvida é, eu levo em consideração os ultimos 12 meses ou ano calendario?

se alguem puder me ajudar eu agradeço.

Visitante não registrado

há 15 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 10:24

Bom dia!



Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Notas:

1. Para fins de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deve ser considerada a receita bruta em cada ano-calendário.
2. Para fins de determinação da alíquota, deve-se considerar a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração.



http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp

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