Alexsandro
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde pessoal,
estou com uma dúvida em relação a escrituração do valor do PIS quando este terei que acumular. Eu já vi num tópico aqui mesmo que quando acontecer do valor do Pis for menor que 10,00, na DCTF terei que informar o valor quando a soma for de 10,00 acima e nos meses que estiver menor não informo. E no Sped Contribuições, informo o valor a menor ou segue a mesma regra da DCTF?