Rubens Henrique Ferraz Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde!
Um possível cliente veio ao escritório contábil que trabalho, e me passou a seguinte situação ...
O mesmo efetuou a venda de um imóvel (apartamento) neste mês de dezembro de 2022, no qual foi vendido através de um alvará judicial. Este imóvel integrava o espólio de um inventário que ainda não foi concluído.
Pergunta-se:
1) Na venda deste imóvel incide a regra de isenção ao ganho de capital em valor até 440.000,00?
2) em caso negativo, a GCAP deverá ser feita ainda esse ano e recolhido o tributo recolhido em qual período da declaração final do espólio?
Serão feitos o GCAP e a DIRPF sobre esta venda .
Em qual competência serão feitas estas declarações ?
Desde já agradeço a atenção de todos vocês.