Rubens Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
A empresa Lucro presumido está com faturamento anual em 76 milhões, muito próximo dos 78 milhões que é o teto máximo para permanecer no lucro presumido. Nunca passei pela alteração de regime então estou com as seguintes dúvidas:
A pergunta que faço é , eu considero para fins de alteração de regime o valor total do faturamento total do ano ( Vendas efetuadas ( - ) ICMS ST ) ou eu considero o valor da receita apurada ( Faturamento ( - ) ST ( - ) Devoluções ).
Lembro que não estamos tratando da base de calculo do IRPJ e sim do valor anual que devo considerar para alteração de regime de presumido para Lucro real.
Exemplo:
Meu Faturamento anual esta em 76 milhões, se for considerar apenas o valor do faturamento sem ST para trocar de lucro presumido para lucro real, posso fatura apenas mais Um milhão e novecentos esta semana para não extrapolar os 78 milhões e vira obrigatoriamente lucro real.
Agora se eu puder abater o valor das devoluções que ocorreram durante o ano, meu faturamento cai para 74 milhões e não entro no lucro real.