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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de INSS de nota de pessoa física para pessoa jurídica

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2022 | 13:42

Boa tarde!
Sou médico, clinico geral e vou atender por convênio à uma clinica, tenho cadastro de pessoa física e vou emitir nota fiscal para a clinica. Gostaria de saber se na nota fiscal de prestador pessoa física devo fazer a retenção de 11% de INSS ou devo seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022:

Art. 114. Não se aplica a retenção de que trata o art. 110 à contratação de serviços:
IV - prestados por contribuinte individual, ainda que equiparado a empresa;

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2022 | 07:55

Bom Dia,

Desde 1º de abril, as empresas passaram a ser responsáveis pelo desconto e recolhimento da contribuição previdenciária dos contribuintes individuais (empresários, autônomos e equiparados), que lhe prestam serviço.

Base Legal: Instruções Normativas do INSS nºs. 83 e 87/2003.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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