Gustavo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Sou médico, clinico geral e vou atender por convênio à uma clinica, tenho cadastro de pessoa física e vou emitir nota fiscal para a clinica. Gostaria de saber se na nota fiscal de prestador pessoa física devo fazer a retenção de 11% de INSS ou devo seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022:
Art. 114. Não se aplica a retenção de que trata o art. 110 à contratação de serviços:
IV - prestados por contribuinte individual, ainda que equiparado a empresa;