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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação I.R. P.F. - Despesa lançada a menor

Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 14:25

Olá colegas boa tarde!

Na minha DIRPF 2010 lancei um gasto médico a menor e já paguei a 1ª e 2ª cota do IR. Como procedo após retificar a declaração que, consequentemente, será apurado imposto menor que o informado na declaração original?

Grata.

"Mentes criativas sempre sabem sobreviver a qualquer tipo de mau treinamento!"
Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 15:59

Boa tarde Daniella,

Veja o que diz o perguntão da Receita Federal:

Perguntão 2010 - Receita Federal

[code]IMPOSTO - PAGAMENTO
045 - Como proceder quanto ao pagamento do imposto após a declaração retificadora?
1 - Quando a retificação resultar redução do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na
declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo;
b) os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem assim os acréscimos legais referentes a
esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restituição;
c) sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como
termo inicial o mês subseqüente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da
restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
2 - Quando da retificação resultar aumento do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na
declaração retificadora;
b) sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais, calculados de acordo
com a legislação vigente.
(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, arts. 55 e 56)

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