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TRIBUTOS FEDERAIS

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Escrituração atraso CTe Simples Nacional

Lucas Tadeu Martim De Souza

Lucas Tadeu Martim de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2022 | 08:40

Bom dia Sra. Alexandra,

Pode sim, porém na competência correta, gerando juros/multa no período, não se esqueça de apurar novamente o mês  11/22 para corrigir também, já que a alÍquota usa o RBT12 os períodos seguintes após a correção precisam ser transmitidos novamente para correção.

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