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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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transmitir a DCTF 3.0

TIAGO LEITE DOS SANTOS

Tiago Leite dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 15 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 15:15

Boa Tarde Pessoal Estou com duvida em relaçao a transmissao da DCTF 3.0. estou com algumas pendencias no meu conta corrente, consegui localizar essas diferenças e queria transmitir a retificação, mas nao consiguo enviar. será que foi por que passou os cinco anos vigente, ou como faço para acelerar o processo na receita para fazer a baixa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 18:33

Boa noite Tiago,

O programa DCTF 3.0 ainda está disponivel. Diga-nos por que não consegue entregar a retificadora, para que possamos ajudá-lo se for o caso.

O que você quis dizer com "acelerar o processo na Receita para fazer a baixa"?

...

TIAGO LEITE DOS SANTOS

Tiago Leite dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 15 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 12:41

boa tarde saulo
quando tento transmitir a declaraçao me apareçe uma mensagem falando para baixar o receita net
mas eu ja estou com a receita net 2010 baixada, ja tentei desinstar e instalar umas duas vezes mas nao adiantou;
a minha duvida e se a receita ainda recebe a retificaçao dos trimestre de 2004, e que consta sete pendencias do ano 2004 no conta corrente, como proceder?
eu ja fui aconselhado a esperar mas ja faz um bom tempo e ainda nao baixou, e as filias estao querendo uma CND

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 21:03

Boa noite Tiago,

A emissão de CND independe da retificação da DCTF.

Se você sabe quais são os débitos ainda pendentes, simplesmente quite-os. Uma vez quitados, automaticamente a Certidão Negativa poderá ser emitida.

Não espere que a Receita Federal elimine tais débitos pela prescrição, até mesmo porque antes de prescrever, a credora conta com o período de decadência para cobrá-los.

Experimente fazer o download da DCTF 3.0 e também o do Receitanet. Reinstale-os em outro computador e tente emití-la por ele. Provavelmente dará certo.

...

TIAGO LEITE DOS SANTOS

Tiago Leite dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 15 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 10:14

Bom dia Saulo!

Acontece que estou com esses pagamentos na data certa a receita que nao fez a baixa
Quando foram na receita pediram para retransmitir a dctf 3.0, mas isso foi no final do ano passado e a pessoa que era encaregado da parte fiscal nao esta mais na empresa e nao retransmitiu,

Agora fiquei encaregado desta parte fiscal mas nao tenho muito conhecimento.

Fiz o que vc me aconselhou e nao adiantou, quando consulto o que posso transmitir no receitanet ele informa que so as dctf apartir de 2005.

Você acha que devo ir ate receita com os pagamentos que consiguo fazer as baixas?


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Tiago Leite dos Santos: Já é a seguinda vez que temos que editar sua mensagem pelo mesmo motivo.
Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 13:31

Boa tarde Tiago,

Você não está obrigado (nem deve) retransmitir a DCTF 3.0 com vistas a ratificar os pagamentos que foram feitos. Até mesmo porque, se houve, a "falha" não é sua e sim da Receita Federal.

Junte os DARFs (original e cópia) que fazem prova que tais tributos e contribuições foram pagas e leve-os ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima para que seja providenciada a baixa das pendências acusadas.

Se as pendências forem apenas as citadas por você, certamente a baixa será dada no ato da entrega dos comprovantes pela simples locação dos valores pagos aos débitos em aberto, permitindo-lhe emitir a CND desejada.

...

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 20:16

Boa noite, Alberto.
Segundo me informaram na RFB, não é mais possível
transmitir DCTFs de períodos abrangidos pela decadência
(atualmente, até 2004). Eventuais erros nessas declarações
deverão ser corrigidos por meio de processo administrativo
(petição do contribuinte mais a devida documentação comprobatória
do erro).
Um abraço.

TIAGO LEITE DOS SANTOS

Tiago Leite dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 15 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 14:20

bom dia Alberto como levante essa enquete é ja consegui regularizar.

Faz o seguinte tire copia de toda documentaçao da dctf 3.0 em regularidade e so levar na receita federal e deixar com o fiscal a copia dos darfs e da dctf que ele ira regularizar na hora e mas rapido se caso estiver com pressa mas se nao tiver todo documentaçao nem adianta entrar com processo adm.

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