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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão de NF-e - Empresa excluída do Simples Nacional

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2023 | 14:06

Boa tarde,

Como fica a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de mercancia por empresa excluída do Simples Nacional no intervalo entre seu pedido de nova opção e a data de deferimento (com a retroação a 1°/01/2023), terá que emitir com todos os destaques ou poderá, tendo certeza de sua opção, emitir sem os referidos destaques?

Não há processo administrativo, mas um pedido de "reopção" com quitação das obrigações que levaram a sua exclusão.

Grato, caros colegas do Fórum.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2023 | 09:27

Bom Dia,

Emita como se fosse do SN, pois caso não seja aceita sua re-opção, basta emitir nota fiscal complementar para acertar.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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