Fábio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Como fica a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de mercancia por empresa excluída do Simples Nacional no intervalo entre seu pedido de nova opção e a data de deferimento (com a retroação a 1°/01/2023), terá que emitir com todos os destaques ou poderá, tendo certeza de sua opção, emitir sem os referidos destaques?
Não há processo administrativo, mas um pedido de "reopção" com quitação das obrigações que levaram a sua exclusão.
Grato, caros colegas do Fórum.