Laercio Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde
Recebemos da RFB um auto de infração por não lançamento de IRPJ e CSLL em dctf.
Ocorre que o débito apontado como omisso em dctf resulta de uma receita lançada indevidamente na ECF, portanto, o débito de fato não existia, por isso não foi declarada na DCTF, mas devido a esse erro no preenchimento da ECF ocorreu a divergência.
Qual melhor caminho para regularizar essa situação sem penalizar a empresa com esse ônus?
Grato pelo auxílio.