Boa tarde Rafael
Se esta atividade estiver entre as permitidas no Contrato Social da empresa a tributação será normal (receitas operacionais normais) não financeiras.
Isto porque as receitas decorrentes da intermediação de negócios, nos termos propostos por você, trata-se de simples comissão.
A carga tributária será de:
1,65% de PIS Não Cumulativo
7,6% de COFINS Não Cumulativo
15% de IRPJ sobre o Lucro Real
9% de CSLL sobre o Lucro Real
10% de Adicional do IRPJ nos termos e condições da lei.
Nota
Nas empresas tributadas pelo Lucro Real, quando submetidas ao regime de cobrança não cumulativa ou parcialmente não-cumulativa, as alíquotas das contribuições para o PIS e a COFINS incidentes sobre as receitas financeiras foram reduzidas a zero, conforme se lê no Artigo 1º do Decreto 5442/2005 cuja integra transcrevo:
Art. 1o Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa das referidas contribuições.
Parágrafo único. O disposto no caput:
I - não se aplica aos juros sobre o capital próprio;
II - aplica-se às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
...