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entrega declarações

JOSÉ NÉLIO MIRANDA DE SOUSA

José Nélio Miranda de Sousa

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 19:06

Ola! Colegas,

Estou encontrando problemas para a emissão da Dacon fato gerador maio de 2010, de acordo com a IN 969 as empresas poderiam enviar DCTF e DACON com fatos gerados maio de 2010 sem o certificado, porém estou tentando mais diz que precisa do certificado para emissão, esse problema esta ocorrendo com mais alguém?

Desde já agradeço.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 19:09

Boa noite Jose Nelio,

A IN 969 com alterações posteriores dispensou a entrega com certificado digital apenas para os fatos geradores ocorridos até 30/04/2010.

Portanto a partir da referencia 05/2010 é obrigatorio a entrega com Certificado Digital.

Saudações.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
JOSÉ NÉLIO MIRANDA DE SOUSA

José Nélio Miranda de Sousa

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 08:33

Bom dia! Elizabete,

Segue abaixo IN 969 com a alteração em 01/06/10 para IN 1.036 que esta diz:

Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009
DOU de 22.10.2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010.
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010.


Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.(Revogado)

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)

I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010) ( Revogado)

I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010)

II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010) (Revogado)

II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010)

Desde já agradeço pela atenção e colaboração

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 08:45

Bom dia Elisabete,

Dispõe o Inciso II, Artigo 1º da IN RFB 969/2009 que:

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)

II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010)


Não a culpo pela inadvertida confusão. Diante da proliferação de alterações promovida pela incapacidade de termos legislação estável, hoje você tem que se obrigar a ler a mesma instrução normativa dezenas de vezes dada a inviabilidade de memorizá-las.

Em tempo: José Devo-lhe desculpas por ter repetido sua postagem. Não me dei conta que você poderia estar online e (naturalmente) iria alertá-la acerca do equívoco.

...

JOSÉ NÉLIO MIRANDA DE SOUSA

José Nélio Miranda de Sousa

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 09:17

Bom dia! Saulo

Em virtude dessa IN poderiamos entregar sem certificado correto? só que estou tentando insistentemente enviar mais diz que preciso do certificado, não consigo falar com ninguem da receita para maiores esclarecimentos e por outro lado o prazo da entrega já esta chegando e se não conseguir enviar irei ser penalizado, por outro lado eu não irei ter nenhum comprovante que tentei enviar no prazo. Saberia me instruir para no caso do não envio poder recorrer para não ter que arcar com a penalidade?

Desde já agradeço.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 11:45

Bom dia Saulo Heusi!

Obrigada por seu esclarecimento, sempre me ajudando...
Confesso que tenho mesmo dificuldades para interpretar alguns dispositivos, e algumas vezes acabo me confundindo.
Realmente consta que é obrigatorio a para fatos geradores a partir de Maio/2010 para DACON e DCTF.

Se interpretei errado então como seria correto a interpretação na mesma IN 969 deste inciso?
III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)

Não estariamos obrigados a utilizar o Certificado para entregar a DIPJ ano calendário 2009?
Entreguei algumas ontem e não consegui transmitir sem o certificado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 13:49

Boa tarde Elisabete,

A concessão de prorrogação para o prazo (original) de entrega, só se deu para algumas obrigações, tais como DCTF, DACON, DCIDE, DNF, DIF Bebidas, etc., para a DIPJ não houve prorrogação.

Note que a obrigação do uso de certificado digital válido para entrega da DIPJ foi publicada quando da edição da IN RFB 969 em 21 de Outubro de 2009, portanto, muito antes mesmo de a Receita Federal ter aprovado o programa DIPJ propriamente dito, que se deu apenas em 30 de Abril de 2010 com a edição da IN RFB 1028/2010

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 14:02

Boa tarde José,

O Prazo de Entrega do DACON e da DCTF cujos fatos geradores ocorreram em Maio/2010 expira nos dia 07 e 21 de Julho/2010 respectivamente.

Se até lá você não conseguir transmitir usando das versões atuais - porque exige a transmissão via Certificação Digital a despeito de prorrogada - copie a mensagem de editada pela Receita Federal que recusa o recebimento sem a Certificação (use o Print Screen), grave o arquivo para entrega das Declarações em midia CD ou disquete e juntamente com Oficio assinado por duas testemunhas do fato cientes e entregue-os no CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima. Eles serão obrigados a aceitá-los e lhe dar o comprovante de entrega.

...

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