Bom dia! Elizabete,
Segue abaixo IN 969 com a alteração em 01/06/10 para IN 1.036 que esta diz:
Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009
DOU de 22.10.2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010.
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010.
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.(Revogado)
Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)
I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010) ( Revogado)
I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010)
II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010) (Revogado)
II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010)
Desde já agradeço pela atenção e colaboração