Vagner Pereira Guimaraes
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia.
Empresa no regime RPA , 45.30-7-01 - Comércio por atacado de peças e
acessórios novos para veículos automotores
DUVIDAS:
1)A empresa realiza operações interestaduais de revenda de mercadorias,
que estão incluídas no regime de substituição tributária em São Paulo,
adquirimos mercadorias com a CFOP 5401, 5402,5403,5405 e revendemos com a
cfop 6102, 6108,6110,6404 e fizemos o levantamento do creditos nos
termos do artigo 271 do RICMS/2000.
Porem não foi utilizado todo valor do credito nos meses anteriores ,
podemos faz o lançamento de forma extemporânea? Ou precisamos retificar a
GIA e EFD ICMS IPI do período anterior ? Se o montante calculado e
apropriado de uma única vez deverá ser informado também na GIA e na EFD
ICMS/IPI.
2) Para chegar no valor do credito nos termos do artigo 271 do
RICMS/2000 podemos utilizar o custo médio ou o valor das ultimas
entradas ?
3) O artigo 271 do RICMS/2000 prevê que o ressarcimento do valor do
imposto retido ou da parcela do imposto retido, previsto no inciso IV do
artigo 269, não impedirá o aproveitamento do crédito pelo contribuinte
substituído, quando admitido, do imposto incidente sobre a operação de
saída promovida pelo sujeito passivo por substituição?
4) Há um relatorio especifico para apresentação da memória de cálculo do
crédito de que trata o artigo 271 do RICMS?