Caroline Goncalves
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia. Gostaria de uma luz sobre uma situação que está ocorrendo.
Somos uma terceirizada que presta serviços a CEMIG em Minas Gerais. Nossa matriz está localizada em São Paulo.
Devido aos serviços prestados relacionados no código 7.10 e 7.11 nossas notas fiscais de serviços são emitidas com a retenção de IRRF, PCC, INSS E ISS.
De agosto até o presente momento, a CEMIG ao realizar nossos pagamento não está considerando as retenções de IRRF e PCC e acaba fazendo o pagamento dos serviços prestados maior do que consta nas notas fiscais.
Realizamos um questionamento mas ainda não tivemos um retorno de um embasamento legal que comprove que estes serviços não tenham mais as retenções.
Alguém que já tenha vivenciado e poderia nos dar uma luz, porque sem um concreto embasamento as notas ficais continuam sendo emitidas com as devidas retenções.