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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração das alíquotas do PIS/COFINS sobre receitas Financeiras, decretos nº 11.374/22 e 11.374/23

Luis Claudio Brito dos Santos

Luis Claudio Brito dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 9 janeiro 2023 | 15:51

Pessoal, boa tarde.

Em 30 de dezembro no ano passado foi editado o decreto presidencial nº 11.374 reduzindo as alíquotas do PIS e COFINS pela metade, e surtindo efeitos desde sua publicação. Porém em primeiro de janeiro deste, foi editado o decreto 11.374/2023, revogando a redução concedida através do decreto anterior, reestabelecendo as alíquotas, e em tese surtindo efeito com a sua publicação. 

Ocorre que, em respeito ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, a majoração de tributos só surtiria efeito após 90 dias de sua instituição/majoração, mesmo que seja no caso de reestabelecimento de alíquota anterior (peço perdão aqui pois até hoje não entendi bem se as contribuições para a seguridades são ou não tributos, e se obedeceria ou não este princípio). 

Segundo alguns arquivos que li, de advogados, caberia sim a aplicação do princípio nonagesimal, a ser buscado judicialmente. 

E quanto a nós contabilistas? O que os respeitáveis colegas diriam sobre este tema? Caberia ou não a aplicação dos noventa dias de quarentena? Ou seja, podemos apurar o PIS e COFINS com base na alíquota reduzida enquanto não passa esses 90 dias?

Agradeço desde já.

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