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TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento dos Anexos da PORTARIA Nº 3/2010

Matheus Rodrigues

Matheus Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 11:47

No caso de uma empresa que aderiu ao parcelamento da Lei 11.941, e NÃO incluiu todos os débitos em aberto neste parcelamento.

De acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, estas empresas devem indicar, na unidade da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, os débitos a serem incluídos no parcelamento, utilizando os Anexos I a IV da mesma Portaria.

No Anexo III "DÉBITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO" é solicitado o "Valor a ser parcelado" este seria o valor principal, o valor corrigido de juros e multa, ou o valor corrigido e com as deduções previstas na Lei 11.941?

Att.
Matheus

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