Matheus Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)No caso de uma empresa que aderiu ao parcelamento da Lei 11.941, e NÃO incluiu todos os débitos em aberto neste parcelamento.
De acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, estas empresas devem indicar, na unidade da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, os débitos a serem incluídos no parcelamento, utilizando os Anexos I a IV da mesma Portaria.
No Anexo III "DÉBITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO" é solicitado o "Valor a ser parcelado" este seria o valor principal, o valor corrigido de juros e multa, ou o valor corrigido e com as deduções previstas na Lei 11.941?
Att.
Matheus