Fabiana de Jesus
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeTenho no escritório algumas empresas prestadoras de serviço que iram alterar sua forma de tributação do presumido para o lucro real. A empresa já possuía imobilizado e no novo regime poderá aproveitar créditos de PIS e Cofins dos bens utilizados na prestação de serviços. Como se dá esse aproveitamento, visto que os bens já vinham sendo depreciados? Posso aproveitar apenas o valor residual, ou aproveito em sua totalidade? Tem base legal?