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TRIBUTOS FEDERAIS

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Créditos de PIS e Cofins

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2023 | 19:18

Tenho no escritório algumas empresas prestadoras de serviço que iram alterar sua forma de tributação do presumido para o lucro real. A empresa já possuía imobilizado e no novo regime poderá aproveitar créditos de PIS e Cofins dos bens utilizados na prestação de serviços. Como se dá esse aproveitamento, visto que os bens já vinham sendo depreciados? Posso aproveitar apenas o valor residual, ou aproveito em sua totalidade? Tem base legal?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2023 | 08:10

Bom Dia,

A partir da data que a empresa passou a ser lucro Real que deverá se utilizar da sistemática de creditamento do PIS e COFINS na depreciação do valor residual.

Leis 10833 e 10 637



At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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