Rogerio Bagatim
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)no ano calendário de 2022 meu cliente era mei, com a atividade de transporte rod. cargas enquadrado na (tabela b) não optou pelo mei caminhoneiro 2022, acontece que em 2022 ele ultrapassou o limite 20% sobre os 81.000,00 do mei e não ultrapassou o limite do mei caminhoneiro que é 251.600,00. a pergunta é ? ele terá que retroagir a janeiro de 2022 e recolher os impostos no simples nacional mes a mes ou ele se considera mei caminhoneiro em 2022 e faz a opção em 2023?