B. Ortiz
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Pessoal, sei que esse assunto já foi muito debatido, mas ainda estou com dúvidas e como já li coisas bem diferentes, gostaria do conhecimento de vocês.
A legislação fala que empresa contratante recolherá os 20% da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre os serviços do MEI, mas somente se o serviço prestado for de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Minha dúvida é: O recolhimento da CPP na contratação do MEI (nos casos acima) deve ser feito por qualquer empresa? Por exemplo:
Uma empresa enquadrada no Simples - Anexo III, ao contratar um prestador de serviço MEI para serviço de elétrica teria que efetuar o recolhimento da CPP? Ou esse dispositivo vale apenas para Empresas do Simples Anexo IV, Lucro Presumido ou Real?