x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 211

CPP MEI - EMPRESA SIMPLES

B. ORTIZ

B. Ortiz

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2023 | 01:20

Pessoal, sei que esse assunto já foi muito debatido, mas ainda estou com dúvidas e como já li coisas bem diferentes, gostaria do conhecimento de vocês. 

A legislação fala que empresa contratante recolherá os 20% da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre os serviços do MEI, mas somente se o serviço prestado for de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. 

Minha dúvida é: O recolhimento da CPP na contratação do MEI (nos casos acima) deve ser feito por qualquer empresa? Por exemplo:

Uma empresa enquadrada no Simples - Anexo III, ao contratar um prestador de serviço MEI para serviço de elétrica teria que efetuar o recolhimento da CPP? Ou esse dispositivo vale apenas para Empresas do Simples Anexo IV, Lucro Presumido ou Real? 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade