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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de PIS e COFINS - Base de Cálculo inclui ICMS Próprio, Frete e Seguro?

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2023 | 10:17

Bom dia,
IN 2121 em 15/12/2022:

Art. 170. As parcelas do valor de aquisição dos itens não sujeitas ao pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não geram direito a crédito, tais como (Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 2º, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 37; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, § 2º, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 21; e Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 574.706):
I - o ICMS a que se refere o inciso II do § 3º do art. 25;
II - o IPI incidente na venda do bem pelo fornecedor; e
III - o valor do seguro e do frete suportados pelo comprador não sujeitos ao pagamento das contribuições.

Verifique também a  MP 1159/23 de 12/01/2023 que é explicita quanto a exclusão do ICMS da base dos créditos:
https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/Oculto/medida-provisoria-1159-23


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