Adelita
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Empresa Prestadora de Serviços, se credita de PIS e COFINS sobre insumo.
Na base de cálculo de crédito podem ser incluídos o ICMS, Frete e Seguro?
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Adelita
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Empresa Prestadora de Serviços, se credita de PIS e COFINS sobre insumo.
Na base de cálculo de crédito podem ser incluídos o ICMS, Frete e Seguro?
Gilberto Azevedo e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
IN 2121 em 15/12/2022:
Art. 170. As parcelas do valor de aquisição dos itens não sujeitas ao pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não geram direito a crédito, tais como (Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 2º, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 37; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, § 2º, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 21; e Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 574.706):
I - o ICMS a que se refere o inciso II do § 3º do art. 25;
II - o IPI incidente na venda do bem pelo fornecedor; e
III - o valor do seguro e do frete suportados pelo comprador não sujeitos ao pagamento das contribuições.
Verifique também a MP 1159/23 de 12/01/2023 que é explicita quanto a exclusão do ICMS da base dos créditos:
https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/Oculto/medida-provisoria-1159-23
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