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IRRF s/ aluguel pago a pessoa física

Douglas Costa Armond

Douglas Costa Armond

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 17:54

Boa tarde, já há algum tempo tenho acompanhado o fórum e usando como base para tirar dúvidas, mas eis que surgiu uma da qual nao pude observar no fórum.

Tenho uma empresa (PJ) que paga aluguel a uma Pessoa Física em um valor bem alto, sendo assim gostaria de saber se minha empresa tem a obrigatoriedade de reter o imposto de renda no aluguel.
Ao meu ver não tem essa obrigatoriedade, mas gostaria de trocar de idéia quanto a isso.

Sem mais, agradeço.

Micael Gonçalves de Lima

Micael Gonçalves de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 18:31

Boa Noite Douglas, eu tenho duas empresas com o mesmo caso e é obrigado a retenção do IRRF sobre o aluguel, vc desconta do valor do aluguel e a empresa recolhe o DARF com o codigo especifico do IR sobre o aluguel de imoveis.

"Ser pai é uma missão Divina, que coloca o ser humano próximo de seu Criador"

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