Valter Duarte
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde.
Foi realizado a venda de um imóvel (PF) em 10 parcelas corrigidas pelo IGPM a uma PJ. Os darfs foram feitos com base no valor total do recebimento e na parcela final o programa apresentou o seguinte erro:
"O valor informado das parcelas recebidas somado ao valor recebido em anos anteriores, excede o valor líquido da alienação".
Verificando a legislação, o cálculo dos darfs deveriam ser realizados pelo valor da parcela e não pelo valor recebido. Estava pensando em fazer o cálculo pelo valor restando da alienação e informar o saldo no carnê leão, porém a venda foi feita para uma PJ e o tributo deveria ser retido e recolhido.
Quais seriam as implicações neste caso?
Att.
Valter