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TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf sobre parcelamento imóvel

Valter Duarte

Valter Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2023 | 18:25

Boa tarde.
Foi realizado a venda de um imóvel (PF) em 10 parcelas corrigidas pelo IGPM a uma PJ. Os darfs foram feitos com base no valor total do recebimento e na parcela final o programa apresentou o seguinte erro:
  "O valor informado das parcelas recebidas somado ao valor recebido em anos anteriores, excede o valor líquido da alienação".
Verificando a legislação, o cálculo dos darfs deveriam ser realizados pelo valor da parcela e não pelo valor recebido. Estava pensando em fazer o cálculo pelo valor restando da alienação e informar o saldo no carnê leão, porém a venda foi feita para uma PJ e o tributo deveria ser retido e recolhido.
Quais seriam as implicações neste caso?
Att.
Valter

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2023 | 09:20

Bom Dia,

EU não entendi direito para poder lhe ajudar.

Os DARF's se referem ao ganho de capital pela pessoa física?

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
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Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2023 | 11:58

Valter,
Acredito que terá que retificar o GCAP e a DIRPF para o recálculo do imposto e solicitar o reembolso/compensação do valor eventualmente pago indevidamente.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]
Valter Duarte

Valter Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2023 | 12:44

Boa tarde João e Telma.
Pelo que eu entendi é que o calculo deve ser feito com o valor da parcela e este Darf deve ser pago pelo vendedor (GCAP), e o valor da atualização deverá ser calculado e realizado a retenção e o recolhimento pela Pessoa Jurídica . 
Não poderia fazer um ajuste no final do parcelamento?
Será que a única opção é o reembolso/compensação e retificação da GCAP? 
Agradeço o retorno.

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