Bom dia Jéssica,
Considerando a importância do assunto e a persistência de dúvidas vou repetir orientações já existentes no Banco de Dados do Fórum;
Dispõe Resolução CGSN 39/2008 que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária.
Para isso o ente federativo deverá:
I - certificar-se da existência do crédito a ser restituído, pelas informações constantes nos aplicativos de consulta no Portal do Simples Nacional;
II - registrar em controles próprios, para transferência ao aplicativo específico do Simples Nacional, quando disponível, os dados referentes à restituição processada
Admissibilidade de Compensação
O crédito a ser restituído poderá, a critério do ente federativo, ser objeto de compensação com débitos com a Fazenda Pública, desde que relativos tão-somente a valores e tributos não abrangidos pelo Simples Nacional, de acordo com a legislação de cada ente.
Inadmissibilidade de Compensação
Não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.
Pedido de Restituição
Enquanto a compensação dos tributos e contribuições administrados perla Receita Federal que compõem o Simples Nacional não são passiveis de restituição, desde 30 de Dezembro de 2008 a restituição é perfeitamente possível.
Isto porque o § 12º do Artigo 3º da IN RFB 900/2008 assim permitiu, se elaborado através de Requerimento do sujeito passivo ou de pessoa autorizada a requerer a restituição junto à Receita Federal.
Dispositivo Legal
O § 12º do Artigo 3º da IN RFB 900/2008 que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasi dispõe que:
Art. 3º A restituição a que se refere o art. 2º poderá ser efetuada:
I - a requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia;
§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I.
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