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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

edson maciel

Edson Maciel

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 21:23

Caros amigos, se a empresa Pagou 2 SI do mesmo PA eu posso compensar para o periodo que falta ?
"A empresa pagou o mes 11 de 2009 duas vezes e o mes 10 esta em aberto. Posso me Compensar"?

Edson FM
Contador
Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 22:00

Boa noite Edson

Não ha possibilidades hoje de compensar debitos do Simples nacional.
Voce pedera fazer o pedido de restituição do das pago em duplicitade, em cada orgão, EX. tributos da Receita na propria, ICMS no posto fiscal , ISS na prefeitura do municipio da empresa.

So lembrando que em caso de compensação de valore pagos a mais, que não seja DAS, so poderão ser feito a partir da compentencia que pagou a mais e numca pra tras.
como no seu exemplo pagou a mais em 11/2009, e não é DAs, podera compensar atraves de PERD/COMP da competencia de 12/2009 em diante.

espero te ajudado

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
edson maciel

Edson Maciel

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 23:55

Cara Bianca se eu nao me engano, nao posso me compensa pra trais?
No meu caso a empresa pagou 2x o mes 10\2008 e esta em aberto o mes 09/2008. Nao tem jeito entao?
Mas o Iss e o Icms posso me Compesar no mes de 07/2010?

Edson FM
Contador
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 08:19

Ambito Federal:
Para os impostos federais utilizar o modelo :
(Fl. 4 do Anexo I à Instrução Normativa RFB no 900, de 30 de dezembro de 2008.)
lá tem um modelo PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - SIMPLES NACIONAL, somente simples nacional, lembrando que você nao pode compensar direto no programa gerador do DAS, não existe previsão para isto, Boa Sorte.
Ambito Estadual:
Tentar compensar no posto fiscal.
Ambito Municipal:
Tentar compensar na Prefeitura.



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Aleusa Aparecida Theodoro

Aleusa Aparecida Theodoro

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 11:18

Bom dia,
Estou com uma dúvida e um problema a ser resolvido junto a RFB, sobre o SN, preciso de uma informação.
Quando a empresa em questão aderiu ao SN, já veio do Simples Federal (Paulista), ocorre que eu calculei a Contribuição para a Previdência em GPS a aliquota de 11%. Depois de algum tempo, percebi que não havia sido informado o INSS na apuração mensal do demonstrativo do SN, fiz a retificação, porém o cálculo anterior ficou completamente diferente e agendei numa unidade onde o atendente me informou que isso seria revisto e acertado automaticamente no sistema, o que não aconteceu.
Qual então é minha dúvida, se acabei calculando e pagando em duplicidade esse INSS, uma vez na GPS mensal e outra no DAS, a empresa esta enquadrada no anexo III e não possui funcionários.
Alguém pode me ajudar, obrigada

Jéssica Antéro

Jéssica Antéro

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 17:06

No ano de 2007 a empresa não estava no Simples Nacional, mas por algum erro de comunicação geraram DAS e o mesmo foi pago indevidamente, agora preciso solicitar reembolso Como Faço? se é que isso é possivel?

Obs: Atualmente a empresa encontra-se no Simples Nacional.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 07:11

Bom dia Jéssica,

Considerando a importância do assunto e a persistência de dúvidas vou repetir orientações já existentes no Banco de Dados do Fórum;

Dispõe Resolução CGSN 39/2008 que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária.

Para isso o ente federativo deverá:

I - certificar-se da existência do crédito a ser restituído, pelas informações constantes nos aplicativos de consulta no Portal do Simples Nacional;

II - registrar em controles próprios, para transferência ao aplicativo específico do Simples Nacional, quando disponível, os dados referentes à restituição processada

Admissibilidade de Compensação
O crédito a ser restituído poderá, a critério do ente federativo, ser objeto de compensação com débitos com a Fazenda Pública, desde que relativos tão-somente a valores e tributos não abrangidos pelo Simples Nacional, de acordo com a legislação de cada ente.

Inadmissibilidade de Compensação
Não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.

Pedido de Restituição
Enquanto a compensação dos tributos e contribuições administrados perla Receita Federal que compõem o Simples Nacional não são passiveis de restituição, desde 30 de Dezembro de 2008 a restituição é perfeitamente possível.

Isto porque o § 12º do Artigo 3º da IN RFB 900/2008 assim permitiu, se elaborado através de Requerimento do sujeito passivo ou de pessoa autorizada a requerer a restituição junto à Receita Federal.

Dispositivo Legal
O § 12º do Artigo 3º da IN RFB 900/2008 que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasi dispõe que:

Art. 3º A restituição a que se refere o art. 2º poderá ser efetuada:

I - a requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia;

§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I.


...

Aleusa Aparecida Theodoro

Aleusa Aparecida Theodoro

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 11:37

Bom dia,
Estou com uma dúvida e um problema a ser resolvido junto a RFB, sobre o SN, preciso de uma informação.
Quando a empresa em questão aderiu ao SN, já veio do Simples Federal (Paulista), ocorre que eu calculei a Contribuição para a Previdência em GPS a aliquota de 11%. Depois de algum tempo, percebi que não havia sido informado o INSS na apuração mensal do demonstrativo do SN, fiz a retificação, porém o cálculo anterior ficou completamente diferente e agendei numa unidade onde o atendente me informou que isso seria revisto e acertado automaticamente no sistema, o que não aconteceu.
Qual então é minha dúvida, se acabei calculando e pagando em duplicidade esse INSS, uma vez na GPS mensal e outra no DAS, a empresa esta enquadrada no anexo III e não possui funcionários.
Alguém pode me ajudar, obrigada

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