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TRIBUTOS FEDERAIS

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DESONERAÇÃO TRIBUTOS -PERSE

SANDRA HELENA DE C ALVES

Sandra Helena de C Alves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2023 | 15:15

Prezados colegas,
  
Tenho uma empresa no ramo de hotelaria que é optante do Simples Nacional, será que é permitido fazer desenquadrar do Simples Nacional agora em Janeiro e aderir ao Perse? Essa empresa não tem o cadastro atualizado no CADASTUR. |Obrigada pela atenção 


Vitor da Silva

Vitor da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 13:14

Boa tarde Sandra!

Neste caso é bom verificar se o CNAE da empresa está no Portaria ME Nº7.163 de 21 de Junho de 2021. 
Caso esteja, ela pode aderir ao PERSE e mudar sua tributação, Mas é bom que seja feita uma análise da tributação visto que o ISS será apurado por fora do Simples Nacional e também verificar sobre o CADASTUR para que a empresa possa gozar dos benefícios do programa.

SANDRA HELENA DE C ALVES

Sandra Helena de C Alves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 13:45

Boa tarde!
Agradeço sua atenção. O CNAE  esta na lista, é um hotel. Essa empresa não tinha registro no CADASTUR.  Eu li uma decisão judicial que um juiz concedeu a uma empresa que não tinha o registro no CADASTUR , para adesão ao PERSE. Tem empresas aderindo e fazendo depósitos judiciais ,  ficamos muito inseguros com essa adesão, não é mesmo? 

Vitor da Silva

Vitor da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 16:57

Ficamos mesmo, aqui em Brasília, certas empresas conseguiram aderir ao PERSE por serem afiliadas ao Sindhobar e a decisão judicial se estendeu a todos filiados ao sindicato.

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