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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF S/ REMESSAS AO EXTERIOR DE AGENCIAS E OPERADORES DE TURISMO

simone augusto ribeiro

Simone Augusto Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 19 janeiro 2023 | 13:23


Em análise ao Art. 60, §2º concomitantemente com §3º da Lei 12.249/2010, com a redação dada pela MP 1.138/2022, levantou-se a duvida sobre o limite de R$ 10.000,00 ao mês por passageiro para obter o beneficiamento da redução da alíquota de 25% para 6%.

A empresa é uma operadora de turismo que faz principalmente viagens para países da África que não possuem acordo para evitar a bitributação

A empresa está regularmente cadastrada no Ministério do Turismo

Os colegas também têm esse entendimento? Que no meu caso o IRRF incidido é de 25%? Essa alíquota encarece absurdamente os preços dos pacotes .

A questão principal é que a MP foi amplamente comemorada pelo setor, porem se aplicarmos o entendimento do limite não haverá o benefício real, uma vez que os valores das viagens internacionais ultrapassam facilmente este valor.
 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12249.htm

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