Marcos Henrique Ambrósio Ramos Pimentel
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoSou de um escritório de contabilidade, e começamos a trabalha com um cliente que precisa enviar as informações referentes a aquisição de produção rural de pessoa física.
Sei que a partir de 07/2021 essas informações passaram a ter o envio obrigatório via efd-reinf, porém ele possui envio retroativos a serem feitos, que vão de 01/2021 a 06/2021, gostaria de saber se essas informações retroativas devem ser informadas via efd-reinf também, ou ainda via sefip.