bom dia !
Alguém pode me dar uma ajuda no esclarecimento dessa lei por favor !
Da venda produtor pessoa jurídica no regime lucro presumido para outro produtor pessoa jurídica e também uma venda para um produtor pessoa física com inscrição estadual .
Com base na lei 13606/2018
Os produtos com isenção de Funrural são:
Produção rural com objetivo de plantio ou reflorestamento (Mudas e Sementes desde que tenham registro no MAPA)Produto animal com objetivo de reprodução ou criação pecuária, ou granjeira (gado, suínos, aves entre outros)Produto animal com objetivo de ser utilizado como cobaia para fins de pesquisas científicas (coelhos, ratos, cães entre outros)Para garantir a isenção do Funrural os produtos devem ser adquiridos de forma direta e com finalidade de uso, ou seja, intermediários devem ser retirados da operação.
Outro caso de isenção são os estabelecimentos que não praticam a atividade rural como atividade principal, apenas de forma eventual ou complementar (Artigo 185 da Instrução Normativa RFB Nº 971/2009).
Como exemplos deste caso podemos citar as escolas agrícolas e os hotéis fazenda, onde as vendas da produção agrícola são feitas de forma esporádica, não representando sua principal fonte de renda. Estabelecimentos nesta situação não podem fazer a retenção do Funrural quando compram de produtores rurais. Devemos lembrar que a isenção do Funrural não se aplica a alíquota do SENAR, então o valor de 0,2% (pessoa física) e de 0,25% (Pessoa Jurídica) ainda devem ser recolhidos normalmente.
No meu entender terei que calcular então o imposto com a alíquota 0,25% ?