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SUB LIMITE SIMPLES NACIONAL

MARCELO ALVES

Marcelo Alves

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 14:45

Olá,

Empresa optante do simples com atividade de revenda e transporte intermunicipal ultrapassou o sub limite estadual (3.600.000,00) nos 12 últimos meses (dez 2021 a nov 2022 acumulou em 3.636.427,14) e também no ano 2022 (jan a dez 2022 acumulou em 3.816.199,31 e por esse aqui estará desenquadrada do simples no estado e no município em 2023), fazendo meus cálculos cheguei nas alíquotas efetivas, porém, não consigo chegar na proporção de quanto ficou dentro e fora do limite para as atividades de revenda e transporte.

O faturamento de dez/2022 foi de 349.714,62 (revenda 49.886,25 e transporte 299.828,37), meu sistema fez a seguinte distribuição:
Revenda dentro do limite 30.840,50 / Revenda Excedeu 19.045,75
Transporte dentro do limite 185.358,81 / Transporte Excedeu 114.469,56

Como será que chega nessa distribuição?

Alguém consegue desvendar? Minha consultoria tributária não me disse e o suporte do meu sistema também não sabe.

Aguardo retorno, obrigado.  

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 15:52

Marcelo

tem que efetuar a proporção entre a receita que passou do sublimite

temos : 
receita 1 a 12  R$  3.816.199,31       
receita acima limite  216.199,31
receita do mês:   349.714,62

calcullo
valor receita acima  :  216.199.,31  /   receita total   349.714,62  ==:>  61,83%   >   percentual acima

então :
percentual da receita acima do limite  61,83
percentual da receita  até  limite  38,17

revenda    
49.886.25   x  61,83   =  30844,67
49.886.25   x  38,17       19041,58

transportre
299828,37 x 61,83 = 185.383,89
299828,37 x  38,17 =  114444,48

os valores estão apenas com 2 casas decimais nos cálculos, por isso a diferença nos valores que mencionou acima,  alias,  informou invertido

mas a maneira é ssa

Márlus

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 16:18

Marcelo

Art. 24. Na hipótese de a receita bruta acumulada no ano-calendário em curso ultrapassar
pelo menos um dos sublimites ........

§ 2º Deverá ser calculada a razão entre a parcela da receita bruta total mensal que
exceder o sublimite previsto no caput e no § 1º do art. 9º, ou no § 2º do art. 12, e a receita bruta total
mensal, nos termos dos arts. 16 a 20, no que couber. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º,
inciso I e § 6º; art. 3º, § 15; art. 18, §§ 16, 16-A, 17 e 17-A)

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Marlus

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