Ana Carolina Abade
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalPessoal, boa tarde.
Somos uma empresa do Lucro Real com ICMS de crédito presumido, nos estados onde não temos Inscrição Estadual, pagamos a GNRE antecipadamente deduzindo os 20% do credito presumido.
Minha dúvida é a seguinte: devemos realmente deduzir esse valor já que não pagamos imposto para esse estado? Ou o ICMS precisa ser pago integralmente?