Alex Machado
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá amigos e amigas,
Imagine um empresa optante pelo Simples Nacional e que não realizou a comunicação de exclusão opcional até 01/2023. Mesmo assim ela decide ser Lucro Presumido em 01/2023. Então ela começa a utilizar CST adequados, enviar SPED e DCTF como presumido, para atender as obrigações do novo regime tributário.
Quais consequências para essa empresa, já que ela não fez a comunicação de exclusão?
Muito obrigado pela ajuda!