x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 303

PERSE - Sua opinião é muito importante...

Tancredo Aguiar

Tancredo Aguiar

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 19:08

Olá Contadores e Contadoras deste nosso Brasil. Primeiramente, parabenizo a todos e todas e ao Portal Contábeis pelo formato de plataforma e pela possibilidade de trazermos para debate um assunto que tem me incomodado muito: o PERSE. Gostaria de saber o posicionamento do universo contábil sobre todo o contexto normativo que envolve o PERSE. Para mim cabe pedir ao Judiciário o retorno da aplicabilidade da Portaria ME 7163/2021, sem que haja inclusive a exigibilidade de CADASTUR para as empresas do Anexo II, bem como para permitir que empresas optantes pelo Simples Nacional possam gozar do programa, que não é um benefício fiscal, mas um programa setorial de recuperação econômica.
Agradeço desde já a atenção dispensada. 
Forte abraço!
Tancredo Aguiar

Advogado Tributarista
Sócio-fundador | BJPAF Advocacia
Especialista em Direito Tributário
Associado da ABRADT
www.bjpaf.com.br
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 10:25

Bom Dia, 

Pelo que sei empresas do SN estão entrando na justiça para poderem aderir ao PERSE e estão ganhando, então sua indignação faz sentido.

www.panrotas.com.br

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Tancredo Aguiar

Tancredo Aguiar

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 10:45

Olá Telma Carreira Frate, bom dia. 
Obrigado pelo seu comentário. 
No âmbito do PERSE, como é comum no Brasil, houve uma sequência de erros na produção de normas, começando pela exigência por meio de Portaria, sem que a Lei assim tivesse autorizado, de CADASTUR para inúmeras atividades e em seguida, sem levar em conta que se está diante de programa de recuperação setorial com redução de tributos com prazo determinado, retirou-se várias atividades do escopo dos benefícios da Lei. 
É uma cadeia de erros legislativos que o Poder Judiciário pode corrigir. 
Forte abraço!
Tancredo Aguiar

Advogado Tributarista
Sócio-fundador | BJPAF Advocacia
Especialista em Direito Tributário
Associado da ABRADT
www.bjpaf.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.