
Tancredo Aguiar
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Olá Contadores e Contadoras deste nosso Brasil. Primeiramente, parabenizo a todos e todas e ao Portal Contábeis pelo formato de plataforma e pela possibilidade de trazermos para debate um assunto que tem me incomodado muito: o PERSE. Gostaria de saber o posicionamento do universo contábil sobre todo o contexto normativo que envolve o PERSE. Para mim cabe pedir ao Judiciário o retorno da aplicabilidade da Portaria ME 7163/2021, sem que haja inclusive a exigibilidade de CADASTUR para as empresas do Anexo II, bem como para permitir que empresas optantes pelo Simples Nacional possam gozar do programa, que não é um benefício fiscal, mas um programa setorial de recuperação econômica.
Agradeço desde já a atenção dispensada.
Forte abraço!
Tancredo Aguiar
Sócio-fundador | BJPAF Advocacia
Especialista em Direito Tributário
Associado da ABRADT
www.bjpaf.com.br