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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Doação Ativo Fixo para Sócios

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 10:18

Bom dia, pesquisei no fórum mas não encontrei nem um caso assim. Temos uma empresa enquadrada no Simples Nacional que mantém registrado em seu ativo fixo 02 veículos de passeio. Estes veículos foram adquiridos através de Leasing bancário em nome da empresa, o leasing encerrará em 07/2010. Os sócios (2) gostariam de passar estes carros para a Pessoa Física como doação da empresa para os sócios. Gostaria de saber se posso fazer esta transação e se positivo o que deverá ser tributado.

Grata pela atenção.

Fátima Montagner
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 13:55

Boa tarde Fátima,

Este tipo de transação é terminantemente desaconselhável porque:

1 - Um vez que claramente beneficia aos sócios em detrimento dos interesses da empresa, caracteriza-se como distribuição disfarçada de lucros, o que pode acerretar sérios transtornos para todos (sócios e empresa).

2 - A referida doação (se efetivada) deverá ter um valor. Se muito baixo implicará na apuração de ganhos de capital pelos sócios quando no ato da venda. Se muito alto o ganho de capital será imputado à Empresa.

3 - Mesmo que tais bens sejam doados, há que se apurar (na empresa) o ganho de capital que se caracteriza pela diferença positiva apurada entre o custo de aquisição (aqui entendido o da compra já diminuído da depreciação acumulada) e o da doação.

Cabe lembrar que nestes casos, mesmo que a empresa não contabilize as quotas de depreciação, deve considerá-las quando da alienação/doação de bens para apuração de eventual ganho de capital.

Nota
Verifique se há a necessidade de utilização dos tais carros de passeio pela empresa. Se não puder ser comprovada, nem poderiam ter sido adquiridos em nome dela. Neste caso ficaria transparente a intenção dos sócios que dada a facilidade, adquiriram os veículos em nome da empresa para uso particular e depois de quitados o tomam a título de doação. A idéia é boa, mas também ilegal.

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Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 14:22

Boa tarde Saulo, concordo plenamente com sua esplanação e explicação muito clara. Na época da compra os sócios (2) foram orientados que tal operação (a compra através da empresa) seria ilegal, não seria favorável devido a ser carros de passeio e os mesmos não teriam como comprovar sua utilização na empresa. Porém a compra foi efetuada, agora no final do leasing querem passar para a física, talves até orientados por outra pessoa, que não nosso escritório. Mais uma vez vamos orientá-los a não efetuar tal operação, ou se o fizerem que fique claro que a responsabilidade pelo ato seja totalmente desles, isentando nosso escritório de qualquer aborrecimento futuro.
Grata pela atenção, e tenha um excelente dia.

Fátima Montagner
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 14:08

Boa tarde Ruth,

exite amparo legal para seja concedido adiantamento a sócios

Nada há em lei que impeça a empresa de conceder adiantamentos a seus sócios, desde que tais operações sejam acobertadas por documentação idônea e que posterioremente a empresa seja ressarcida, pois trata-se de adiantamentos e não doações ou pagamentos.

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