Boa tarde Fátima,
Este tipo de transação é terminantemente desaconselhável porque:
1 - Um vez que claramente beneficia aos sócios em detrimento dos interesses da empresa, caracteriza-se como distribuição disfarçada de lucros, o que pode acerretar sérios transtornos para todos (sócios e empresa).
2 - A referida doação (se efetivada) deverá ter um valor. Se muito baixo implicará na apuração de ganhos de capital pelos sócios quando no ato da venda. Se muito alto o ganho de capital será imputado à Empresa.
3 - Mesmo que tais bens sejam doados, há que se apurar (na empresa) o ganho de capital que se caracteriza pela diferença positiva apurada entre o custo de aquisição (aqui entendido o da compra já diminuído da depreciação acumulada) e o da doação.
Cabe lembrar que nestes casos, mesmo que a empresa não contabilize as quotas de depreciação, deve considerá-las quando da alienação/doação de bens para apuração de eventual ganho de capital.
Nota
Verifique se há a necessidade de utilização dos tais carros de passeio pela empresa. Se não puder ser comprovada, nem poderiam ter sido adquiridos em nome dela. Neste caso ficaria transparente a intenção dos sócios que dada a facilidade, adquiriram os veículos em nome da empresa para uso particular e depois de quitados o tomam a título de doação. A idéia é boa, mas também ilegal.
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