A medida entra em vigor em Maio, vamos ver como fica até lá.
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Créditos
A MP 1159 também determina que o
ICMS presente nos produtos não vai compor a
base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins. Essa medida passa a valer a partir de 1º de maio de 2023.
Os créditos tributários representam tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva que podem ser devolvidos ao contribuinte ou usados para abater o pagamento de outros impostos. O efeito prático da mudança prevista na MP é que as empresas terão menos direito à devolução de tributo.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias