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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS- COFINS Aviso Prévio Indenizado

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 10:15

Bom Dia,

Não,  estes impostos tem como fato gerador a Receita e aviso prévio tem o fato gerador cessão de mão de obra tomada, portanto, não há incidência.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 13:15

Boa tarde !
Complementando,  não se trata de uma receita, portando deverá ser lançado a credito da conta de aviso prévio na despesa.
Falo isso pois já vi lançarem esse valor no grupo de Receitas e ai sim, pode haver questionamento com relação a Pis/Cofins.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 13:48

Colegas, minha dúvida partiu desse tópico em relação a classificação e tributação de PIS  e COFINS e IRPJ e CSLL

www.contabeis.com.br

Porque quando o funcionário Indeniza a empresa está gerando uma receita não?  Não desembolsa assim como nos descontos obtidos .Aí que fico confusa nessa classificação.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 07:24

Bom Dia, 

Não, não é receita, pq não é uma receita do objeto fim da empresa, é assuntos de departamento pessoal.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 08:40

Bom dia
"Porque quando o funcionário Indeniza a empresa está gerando uma receita não?  Não desembolsa assim como nos descontos obtidos .Aí que fico confusa nessa classificação."

A indenização recebida pela empresa nesse caso nada mais é que a redução de seus custos e prejuízos devido a necessidade de contratação imediata de um novo funcionário. Desconheço qualquer entendimento que possa tratar isso como receita e ainda tributá-la.

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