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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF DOS NOTARIAS

DAIVA RODRIGUES

Daiva Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 16:44

Boa tarde!
Estou precisando entender sobre os Atos gratuitos e complementação de renda  recebidos por notariais e registradores, estes serão tributados na fonte? ou Carne-leão? ou nao deverão serem informados como receita? Por favor se puder me ajudar, ficarei imensamente agradecida.
Um grande abraço.
Euridice Ribeiro 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 10:12

Bom Dia,

Carnê Leão, pois são pessoas físicas.

RIR/99, artigo 106

At. te

Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
DAIVA RODRIGUES

Daiva Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 14:59

Boa tarde!
Obrigada pela resposta.
Mas o que motivou minha duvida foi a SOLUÇÃO DE CONSULTA
COSIT Nº 493, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 " Não se sujeitam à apuração de imposto sobre a renda mensal obrigatório (carnê-leão) os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei.
Entendo que os Atos gratuitos, complemento de renda e atos isentos, são pagos por fundos, nos quais  tem CNPJ proprio, que nesse caso especifico aqui é o FECOM. 
Te agradeço pela resposta, mas continuo com duvidas.
Obrigada desde ja.
Euridice Ribeiro

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 07:50

Bom Dia,

Como a data da Solução de Consulta é posterior ao RIR, eu procederia com a SC:
Não se sujeitam à apuração de imposto sobre a renda mensal obrigatório (carnê-leão) os valores recebidos por oficial de cartório (...)

At. te


Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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