x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 104

IRPF DOS NOTARIAS

DAIVA RODRIGUES

Daiva Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 44 semanas Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 16:44

Boa tarde!
Estou precisando entender sobre os Atos gratuitos e complementação de renda  recebidos por notariais e registradores, estes serão tributados na fonte? ou Carne-leão? ou nao deverão serem informados como receita? Por favor se puder me ajudar, ficarei imensamente agradecida.
Um grande abraço.
Euridice Ribeiro 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 43 semanas Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 10:12

Bom Dia,

Carnê Leão, pois são pessoas físicas.

RIR/99, artigo 106

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Cursos on-line com apostilas e slides (fiscal/contábil/legislação/retenções/etc)
DAIVA RODRIGUES

Daiva Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 43 semanas Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 14:59

Boa tarde!
Obrigada pela resposta.
Mas o que motivou minha duvida foi a SOLUÇÃO DE CONSULTA
COSIT Nº 493, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 " Não se sujeitam à apuração de imposto sobre a renda mensal obrigatório (carnê-leão) os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei.
Entendo que os Atos gratuitos, complemento de renda e atos isentos, são pagos por fundos, nos quais  tem CNPJ proprio, que nesse caso especifico aqui é o FECOM. 
Te agradeço pela resposta, mas continuo com duvidas.
Obrigada desde ja.
Euridice Ribeiro

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 43 semanas Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 07:50

Bom Dia,

Como a data da Solução de Consulta é posterior ao RIR, eu procederia com a SC:
Não se sujeitam à apuração de imposto sobre a renda mensal obrigatório (carnê-leão) os valores recebidos por oficial de cartório (...)

At. te


Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Cursos on-line com apostilas e slides (fiscal/contábil/legislação/retenções/etc)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.