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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação do CFOP 5922

Igor

Igor

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 17:47

Boa tarde, tenho uma empresa do lucro presumido que produz bloco de granito. Ela emitiu uma nota para uma serraria com o CFOP 5922 e não obteve imposto federais. (Porém ela recebeu a mercadoria), depois de meses foi feita a nota no CFOP 5116 e aí sim teve imposto, está operação está correta? Ou ela deveria pagar os impostos federais quando houve a emissão no CFOP 5922? 
Estarei grato cê alguém poder me ajudar, obrigado 

Celso Fernandes

Celso Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 18:01

Boa tarde!

Primeiro temos que distinguir venda para entrega futura de faturamento antecipado.
Na venda para entrega futura a empresa tem a mercadoria em estoque no momento da emissão da NF 5922. Nesse caso deve ser tributado PIS, COFINS, IRPJ e CSLL na emissão da 5922 e o ICMS somente na entrega da mercadoria..
 Já no faturamento antecipado a empresa não tem o material em estoque e ainda vai adquirir. Nesse caso os impostos federais são devidos no período em que o bem estiver disponível para a entrega (independente de ser entregue ou não). Portanto, no período em que for produzido ou adquirido. 

Se a empresa tinha a mercadoria em estoque a tributação federal deveria ocorrer na emissão da nota 5922. 

base legal: Solução de Consulta COSIT nº 507/17; Solução de Consulta COSIT nº 12/17; Solução de Consulta DISIT nº 39/07

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