x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 3.188

sped contabil (multa atraso arquivo parcial )

MAURICIO RODRIGO SOLIMAN

Mauricio Rodrigo Soliman

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 13:28

Boa tarde Nobres Colegas ..

Fiz a entrega do sped contabil numa empresa compreendendo janeiro de 2009 ate setembro de 2009 pelo fato de ter uma parte dos arquivos em contabilidade tercerizada em um local e o ultimo trimestre de 2009 não consegui enviar por que ocorreram erros que impossibilitaram o envio do mesmo .
Pois bem passado o prazo que foi ontem 30/06/2010 este trimestre que deixamos de enviar gerará multa correto ?Minha duvida é se essa multa em R$ é de apenas 5.000,00 ou se transformará em R$ 15.000,00 por ser tres meses?Alguem poderia me ajudar ?Esta multa é possivel parcelar ?Posso optar por retificação do arquivo sped contemplando o trimestre faltante SEM GERAR MULTA?

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 14:55

Boa tarde!
Mauricio Rodrigo,


A multa é de 5.000,00 não importa os meses enviados para RECEITA FEDERAL. As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso.
Procure a Receita Federal, mais próxima, e pergunte a eles como ficara seu caso.
O arquivo e recebido normalmente, portanto mais a frente à Receita vai perceber a irregularidade, vá o quanto antes, pois cada mês que passa o valor dobra aumenta.
Instrução Normativa RFB nº. 787/2007, art. 10, a não apresentação da ECD no prazo fixado pela legislação acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.


Boa sorte!

Wellington Resende.



Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Patricia Oliveira

Patricia Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 16:37

Notícia

São Paulo, 14 de julho de 2010


Receita Federal adia prazo de entrega do SPED Contábil
após pleito do SESCON-SP


Informamos em primeira mão que o pleito do SESCON-SP junto à Receita Federal do Brasil para adiamento do prazo de entrega do SPED Contábil foi atendido.

Antes, a data-limite para o cumprimento da obrigação era 30 de junho, e agora foi prorrogada para 30 de julho. Essa alteração será oficializada amanhã (15-07), com a publicação da Instrução Normativa RFB 1056/2010 no Diário Oficial da União.

Mais uma vez o governo se sensibilizou com a situação dos contribuintes e atendeu o nosso pedido.

Agora, alertamos as organizações, bem como as empresas de contabilidade que as atendem, para que não deixem a entrega para os últimos dias. Como temos visto ultimamente, os contribuintes devem cumprir essas exigências fiscais com antecedência para evitar os transtornos que surgem na reta final dos prazos, procedimento que deve ser adotado em todas as obrigações acessórias.

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 17:17

Boa tarde Mauricio Rodrigo Soliman,

De uma verificada na pergunta 9 do site do SPED, tenho certeza que será de grande valia para sanar sua questão.

Espero ter ajudado.

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade