Iury Batista Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá pessoal, bom dia!
Poderiam me auxiliar com esta dúvida?
Trata-se de uma empresa sob o regime do lucro presumido que tem um saldo de IRRF sobre aplicações financeiras do exercício anterior. No ano de 2021, após encerramento do exercício, ficou um saldo na conta de IRRF sobre aplicações financeiras a utilizar. No lucro real o tratamento contábil e fiscal a ser adotado seria transferir o saldo de IRRF sobre aplicações financeiras para a conta de base negativa de IR e ir utilizando o saldo conforme apuração mensal limitado a 30 % da base negativa. Mas como deve ser feito o tratamento contábil e fiscal no Lucro Presumido? Não temos a constituição da base negativa de IRPJ no Lucro Presumido e tenho um saldo a compensar de IRRF. Seria via Perdcomp?