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Programa QuitaPGFN, Portaria PGFN 8.789/2022

Júlia

Júlia

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 30 janeiro 2023 | 11:40

Bom dia a todos,

O programa QuitaPGFN teve seu prazo de adesão até 30/12/2022.
Efetuei a adesão para um cliente, somente para liquidação com prejuízo fiscal de uma transação já existente no início de dezembro, porém até o presente momento não obtive resposta.
Alguém que tenha feito a adesão ao QuitaPGFN, obteve resposta, ou tenha alguma orientação sobre o assunto?

Desde já agradeço,

Aparecida

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