Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)boa tarde
temos varios tipos de aplicações financeiras em ações, fundos, etc
isso faz com que na movimentação dentro de um determinado mês tenhamos vendas/resgastes com lucro em um operação e prejuizo em outra
somos tributados pelo lucro presumido, para fins de tributação da csll e irpj, a base de calculo desse impostos serão apenas as operações com lucro ou posso abater as operações que tiveram prejuizo? ou seja, os rendimentos das aplicações financeiras é a diferença entre o lucro e o prejuizo no mês ou não posso abater os prejuizos?