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Contribuinte do IPI

Paula Ardanáz

Paula Ardanáz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 16:02

Boa tarde
A empresa que desempenha serviços na área de edição de revistas (CNAE 5813-1/00), imprime as mesmas através de gráficas terceirizadas e comercializa-as vendendo assinatura, é considerada indústria e contribuinte do IPI?
Obrigada
Paula

Paula Ardanáz

Paula Ardanáz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 11:45

Oi Alexandro,

Estou te perguntando, pois ela adquire da gráfica com NF. e essa nota vem com imunidade. Será que ela precisa também do Registro Especial do Papel Imune, por ser usuária deste papel?

Obrigada

Paula

João

João

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 11:21

Tenho uma dúvida a respeito de quem seria o contribuinte na seguinte situação: (situação hipotética)

Uma indústria vende um produto por R$1.000,00 para ser industrializado por outra que vai vendê-lo por R$1.300,00 e que o IPI incidente nas duas operações seja 10%.

Minha dúvida:

Na venda da indústria para a empresa que vai industrializar a mercadoria, quem paga o IPI? A empresa que vende ou a que compra.

Na venda da empresa que vai industrializar para um consumidor final, uma pessoa física, por exemplo, quem paga o IPI? Preciso embutir na Nota Fiscal de venda este IPI na venda a consumidor final?

Agradeço a ajuda de alguém.

João

ALEXANDRO LUIZ DE SOUZA

Alexandro Luiz de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 18:24

Ola João

O IPI éum imposto recuperavel, logo em se tratando de industrias, quem paga o IPI é a empresa que vende e compra, explicando melhor, imagine se a empresa A vende para a B, a empresa A cobra o IPI,portanto a A paga pela venda, já a empresa B paga pelo valor total da NF,porém se a empresa B destaca IPI na nota de saida, essa poderá se creditar do imposto gerado na compra.

Espero ter ajudado

Visitante não registrado

há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 10:31

Paula,

A empresa não é contribuinte do IPI pois o produto comercializado possui imunidade constitucional, conforme o dispositivo constitucional a seguir transcrito.

Art. 150, inciso VI, d – é vedado à União instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Entretanto a empresa está obrigada a ter o Registro Especial (consulte a Instrução Normativa RFB nº 976, de 7/12/2009).

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