Ozilda Santos
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) DiretoriaBoa tarde, após pesquisar tanto aqui no forum quanto no Google e com colegas da area, ainda estou em dúvida sobre esse assunto: estou com um cliente que iniciou a atividade em março/2022 e é do Lucro Real Anual. Nada foi escriturado nem houve nenhuma apuração até dez/22, porém teve movimentação de compra e venda de mercadorias. Minha dúvida é quanto a apuração do IR e da CSLL. Pergunto: Posso escriturar toda a contabilidade e em dezembro/22 se houver Lucro, calculo esses tributos cujo pagamento seria hoje dia 31/01? Ou sou obrigada a calcular mensalmente por estimativa ou então trimestralmente, gerando as guias esse mês, com juros, para pagamento posteriormente? Obrigada