Karine Souza
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde pessoal, abrimos uma empresa no dia 12.01, fiz a opção ao simples nacional, que sairá o resultado no dia 06.02, porém neste meio tempo os sócios decidiram optar ao lucro presumido. Ao tentar cancelar a solicitação d opção ao SN, eles impedem pois é inicio de atividade. Poderiam me auxiliar em como proceder?
Faço a DCTF com opção ao lucro presumido ou quando sair a opção posso fazer a exclusão?
Grata!!
Analista Fiscal
Bacharela em Ciências Contábeis
Especialista em Auditoria e Controladoria
Especialista em Gestão tributária