Fábio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, colegas,
Temos alguns clientes do Lucro Presumido com bancos ligando para oferecer o PRONAMPE, e, como sabemos, a base de faturamento para concessão do programa aos optantes pelo LP é a ECF anual. Ocorre que fazemos e finalizamos ECD, depois importamos para a ECF e finalizamos, tudo em prazos razoáveis.
Minha pergunta é: Conseguimos transmitir ECD e ECF já a partir de janeiro (na correria) ou há uma data de início específica para sua transmissão?
Se a moda pegar, teremos que correr com as DEFIS (Base SN), ECF (Base LP, LR), ao mesmo tempo que temos a DIRF, DMED e todas as obrigações que já são mensais, tudo na correria... isso por que nem somos valorizados em nossa profissão.