Fernanda Santos
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa tarde!
Recebemos nota de um fornecedor com a exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS. Nosso sistema não identificou esta alteração na nota do fornecedor e lançou sem excluir o ICMS da BC do PIS e COFINS. Com isso creditamos um valor maior de PIS e COFINS nas apurações dos meses 01/2022 a 08/2022. Neste caso é possível fazer um ajuste do total do crédito indevido no mês de apuração 01/2023, sem precisar retificar os meses em que as notas foram registradas com crédito a maior de PIS e COFINS (meses 01/2022 a 08/2022)? Importante informar que nossas apurações de PIS e COFINS, até o momento, estão com saldo credor, ou seja, não estamos com saldo devedor destes impostos para recolhimento até o mês atual.
obrigada!