
Gleice Oliveira da Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde colegas!
Gostaria de saber se é correto excluir o ICMS da base de calculo do PIS e COFINS.
Ví nessa matéria da Receita Federal www.gov.br
Se alguém puder me ajudar por favor.
Lucro Presumido
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
Se sim. Vale para as receitas municipais, ou só para a as enquadradas no 2º CNAE (Cte)?
Agradeço desde já.