Daniele Lamim
Iniciante DIVISÃO 1 , Secretária Recursos HumanosPrezados,
Estou com uma dúvida em relação ao DIFAL e houve divergência no entendimento de dois contadores consultados, e estou sem saber qual dos dois está correto e como proceder corretamente.
Minha empresa é de Minas Gerais e compra biscoitos e doces de uma empresa do Rio Grande do Sul, e lá foi excluído a Substituição Tributária desses produtos, então não vem destacado na Nota porque foi zerado.
Sou enquadrada no Simples Nacional contribuinte de ICMS, e gostaria de saber se tenho que pagar ICMS de diferença de alíquota e quanto seria, ou não, porque um contador disse que sim e outro disse que não, já que sou do Simples Nacional e que essa cobrança é indevida.
NCM: 19053100 e 20081900
CFOP: 6101 e 6102
Preciso de orientação, fico no aguardo.
Obrigada.